Wednesday, January 17, 2007

A ARMADILHA DE VENUS


É Duro descer à realidade.
Mas o perigo espreita.
Muitos portugueses andam a fugir ao Fisco, sem saber que o estão a fazer.
A culpa é de uma «armadilha legal» que faz de cada português um provável violador das regras fiscais.
E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica «armadilha fiscal» para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação? Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme a vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal nula, adianta o «Jornal de Negócios».

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica «armadilha fiscal» para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo. A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre «cônjuges, descendentes e ascendentes», que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos, e avós e netos.

Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada «modelo 1 do imposto do selo». Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido.

Já quem recebe um donativo de pessoas que não estejam em linha directa de parentesco, ainda que da família, têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto de selo. Para facilitar a compreensão, imagine-se que um irmão presenteia o outro com um generoso cheque de 1.000 euros para que este possa comprar um cobiçado LCD. Pois bem, a Lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha a referida modelo 1 e pague 10% de imposto sobre este acréscimo de rendimento.

http://www.dgo.pt/OE/2005/Rectificativo/index.htm

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